- 1 -As candidaturas são apresentadas eletronicamente através do sítio na Internet do IMT, I. P., em formulário próprio, no prazo definido para os apoios previstos no capítulo ii.
- 2 -A candidatura identifica o beneficiário e cada máquina elegível, incluindo a marca, o modelo, o número de série ou outro elemento identificativo, o peso operacional e o título de utilização.
- 3 -Compete ao IMT, I. P., verificar os requisitos de elegibilidade, decidir a atribuição do apoio e proceder ao respetivo pagamento.
- 4 -O apoio é pago de uma só vez por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.
Artigo 25.º — Análise, decisão e pagamento de candidaturas para apoio a máquinas industriais afetas a trabalhos de terraplanagem e à indústria extrativa
Vigente desde: 07/10/2026