- 1 -Compete à entidade responsável pelo pagamento dos apoios verificar o cumprimento das condições de atribuição dos apoios previstos no presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade responsável pelo pagamento dos apoios pode solicitar aos beneficiários os elementos necessários à comprovação das condições de elegibilidade e dos montantes atribuídos.
- 3 -Os beneficiários devem conservar os documentos comprovativos do cumprimento das condições de atribuição do apoio pelo prazo legalmente aplicável.
Artigo 28.º — Controlo
Vigente desde: 07/10/2026