- 1 -Para efeitos do apoio destinado ao transporte público rodoviário de passageiros, são elegíveis os veículos que:
- a)Se encontrem licenciados pelo IMT, I. P., para o transporte público de passageiros;
- b)Sejam das categorias M2 ou M3;
- c)Utilizem combustíveis fósseis, incluindo gás natural liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC);
- d)Possuam inspeção periódica obrigatória válida;
- e)Se encontrem em situação regular perante o IMT, I. P.;
- f)Se encontrem afetos à atividade de transporte público rodoviário de passageiros.
- 2 -O apoio corresponde a 420 € por veículo.
Artigo 4.º — Veículos elegíveis no transporte público rodoviário de passageiros
Vigente desde: 07/10/2026