- 1 -A altura metacêntrica inicial (GM) determina-se directamente com a ajuda de um medidor de GM, ou pelo método dos períodos de balanço, na seguinte condição de carga:
- a)10% dos materiais consumíveis (combustíveis, aguada, óleos e provisões);
- b)Arte de pesca em serviço e de reserva correspondente ao tipo de exploração prevista e estivada no lugar habitual, admitindo-se a simulação através de pesos equivalentes;
- c)Capturas, gelo e peso dos tinos cheios, simulados através de pesos equivalentes colocados nas respectivas posições, e ainda outros que possam ser içados pelos guinchos de pesca e depositados sobre o convés.
- 2 -A altura metacêntrica inicial (GM) deve ser igual ou superior a 0,7 m, quando se utilizar o método do período do balanço, calculado através da seguinte fórmula:
GM = ((0,85 x B)/T)(elevado a 2)
em que o período de balanço (T), expresso em segundos, corresponde à média dos períodos resultantes de três medições que incluam, cada uma, pelo menos três oscilações completas, sendo B e GM expressos em metros.
- 3 -A DGPNTM pode aceitar que o valor de GM seja calculado através de outro método e seja outro o valor de comparação, desde que devidamente fundamentado.
- 4 -Na realização do teste de estabilidade devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Embarcação em águas tranquilas;
- b)Vento fraco ou nulo;
- c)Tensão nas amarras nula.
- 5 -No caso de instalação de guinchos ou de outros aparelhos de elevação, devem ser efectuados ensaios demonstrativos de que essas instalações não constituem perigo para a estabilidade da embarcação.
- 6 -O ensaio de elevação da carga máxima, previsto no número anterior, deve ser efectuado na posição mais desfavorável e não deve originar a imersão do convés à borda, no caso de uma embarcação com convés, ou uma redução de mais de 50% do bordo livre, medido antes da operação, no caso de uma embarcação, de boca aberta.
Artigo 20.º — Avaliação da estabilidade
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/1998