- 1 -O colector de evacuação deve ser isolado, de modo a não provocar queimaduras na tripulação e a não inflamar o combustível ou o óleo que com ele acidentalmente entre em contacto, não devendo o material isolante conter amianto nem libertar produtos tóxicos.
- 2 -Quando o colector de evacuação atravesse pavimentos, estes devem ser suficientemente protegidos e isolados, de modo a evitar riscos de incêndio.
- 3 -A instalação de escapes húmidos deve ser efectuada de modo a não permitir a entrada de água para o interior do motor ou da embarcação.
Artigo 39.º — Evacuação dos gases de escape
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998