- 1 -O material para fabricar os veios deve ter uma tensão de rotura não inferior a 440 N/mm2.
- 2 -O diâmetro do veio propulsor deve estar de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante do motor e o seu valor, em milímetros, não deve ser inferior ao calculado pela fórmula:
(ver fórmula no documento original)
- 3 -Se o material tiver uma tensão de rotura (sigma(índice r)) superior a 440 N/mm2 o diâmetro do veio propulsor pode ser corrigido multiplicando-o pelo factor do material (f), em que:
(ver fórmula no documento original)
- 4 -O diâmetro do veio intermédio, quando existir, deve ser calculado em conformidade com os números anteriores e aplicando posteriormente a seguinte fórmula:
d(índice i) = 0,85 d(índice p)
em que d(índice i) é o diâmetro do veio intermédio, em milímetros.
- 5 -Quando o veio atravessar uma antepara estanque, a integridade e a resistência desta deve ser mantida.
- 6 -Se o motor for instalado sobre apoios flexíveis e não forem utilizadas uniões flexíveis, a distância entre a união da caixa e a chumaceira não deve ser inferior a 40 d(índice p).
Artigo 40.º — Veios propulsores e intermédios
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998