- 1 -As partes da instalação propulsora sujeitas a temperaturas elevadas devem ser eficazmente protegidas contra as projecções de combustível líquido ou do óleo da instalação hidráulica.
- 2 -A ventilação do compartimento onde está instalado o motor propulsor deve ser concebida de modo a evitar a formação de bolsas de vapor combustível.
- 3 -Os meios de recuperação das fugas de combustível, do óleo de lubrificação ou do óleo da instalação hidráulica devem satisfazer as condições prescritas no artigo 42.º deste Regulamento.
Artigo 48.º — Prevenção de incêndios
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998