- 1 -Os valores normais da tensão eléctrica dos geradores e das instalações de distribuição são, em regra, de 6 V, 12 V e 24 V, corrente contínua.
- 2 -No caso de o valor da tensão eléctrica dos geradores e das instalações de distribuição não ser o indicado no número anterior e ser superior a 50 V, é obrigatório um exame especial do projecto das referidas instalações, de modo a garantir-se que as mesmas, em termos de segurança, preenchem as condições adequadas àquele tipo de instalações.
Artigo 58.º — Valores normalizados da tensão eléctrica
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998