- 1 -Do projecto de modificação, apresentado em duplicado, devem fazer parte os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva da modificação;
- b)Esquemas e desenhos referentes à modificação e informação sobre o deslocamento leve e eventual alteração de pesos;
- c)Impresso de modelo oficial relativo às características do aparelho motor, devidamente preenchido, no caso de haver substituição do motor ou alteração da linha de veios ou da hélice.
- 2 -Se a modificação incluir alterações de estrutura, do projecto apresentado deverá resultar que esta e os escantilhões satisfazem os elementos aplicáveis constantes do apêndice n.º 1 a este diploma.
Artigo 6.º — Elementos do projecto de modificação
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/1998