- 1 -Do projecto de construção, apresentado em duplicado, devem fazer parte os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva global da embarcação, incluindo a definição técnica da instalação eléctrica, sistemas de esgoto, sistemas eléctricos, mecânicos e electrónicos e aparelho propulsor, incluindo a potência;
- b)Desenho do arranjo geral da embarcação, incluindo o corte longitudinal e horizontal da embarcação à escala de 1:25, 1:20 ou 1:10;
- c)Desenho da secção mestra com os escantilhões à escala de 1:10;
- d)Plano geométrico, nas embarcações com convés, à escala de 1:25, 1:20 ou 1:10;
- e)Impresso de modelo oficial relativo às características do aparelho motor, devidamente preenchido;
- f)Esquemas dos circuitos de combustível, de esgoto das cavernas e de extinção de incêndio com água do mar nas embarcações de C(índice ff) superior a 9 m;
- g)Esquema geral da instalação eléctrica;
- h)Informação sobre o deslocamento leve e sobre os pesos referidos no artigo 15.º deste Regulamento;
- i)Cálculo da reserva de flutuabilidade e plano da sua distribuição nas embarcações de boca aberta, conforme previsto no artigo 19.º;
- j)Cálculo de arqueação, tal como previsto no artigo 77.º deste Regulamento.
- 2 -Do projecto apresentado deve ainda resultar que a estrutura e os escantilhões, bem como o dimensionamento do aparelho de governo, satisfazem o presente Regulamento, tendo por base os elementos aplicáveis constantes dos apêndices n.os 1 e 2 a este Regulamento, ou, em alternativa, as regras de um organismo de inspecção legalmente reconhecido.
Artigo 5.º — Elementos do projecto de construção
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998