- 1 -A taxa contributiva global do regime geral, correspondente às eventualidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º, é de 34,75%.
- 2 -A taxa referida no número anterior subdivide-se em duas parcelas, cabendo 23,75% à entidade empregadora e 11,00% à quotização do trabalhador beneficiário.
Artigo 3.º — Valor da taxa contributiva global
Vigente desde: 08/06/1999
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Em vigor desde 08/06/1999