- 1 -A taxa contributiva relativa às situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é de 20,00%, a cargo do beneficiário.
- 2 -A taxa contributiva relativa à situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior é de 17,50%, a cargo do beneficiário.
Artigo 40.º — Taxa contributiva
Vigente desde: 08/06/1999
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Em vigor desde 08/06/1999