Na identificação dos infractores, são registados os seguintes elementos:
- a)Nome ou designação social;
- b)Domicílio ou sede;
- c)Número do bilhete de identidade, do passaporte ou de pessoa colectiva;
- d)Número de identificação fiscal.
Na identificação dos infractores, são registados os seguintes elementos:
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Em vigor desde 29/01/2000