O artigo 5.º dos estatutos da Portugal Global, que fazem parte integrante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Capital social
- 1 -O capital social da sociedade é de (euro) 175000000, representado por 35000000 acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma.
- 2 -O capital social tem a seguinte composição:
- a)O valor de (euro) 48588713,93, correspondente à integração das participações sociais detidas pelo Estado na RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., na RDP - Radiodifusão Portuguesa, S. A., e na Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.;
- b)O valor de (euro) 126411286,07 em numerário, parte do qual já realizado e o restante a realizar até 31 de Dezembro de 2001.