Altera o Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, que criou a Portugal Global, S. G. P. S., S. A.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Capital social da Portugal Global
O capital social da Portugal Global é de (euro) 175000000, constituído por uma parte em numerário, no montante de (euro) 126411286,07 e outra parte em espécie, no montante de (euro) 48588713,93, resultante da integração das participações sociais directamente detidas pelo Estado identificadas e valorizadas no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Alteração aos estatutos da Portugal Global, S. G. P. S., S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio
O artigo 5.º dos estatutos da Portugal Global, que fazem parte integrante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Capital social
- 1 -O capital social da sociedade é de (euro) 175000000, representado por 35000000 acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma.
- 2 -O capital social tem a seguinte composição:
- a)O valor de (euro) 48588713,93, correspondente à integração das participações sociais detidas pelo Estado na RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., na RDP - Radiodifusão Portuguesa, S. A., e na Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.;
- b)O valor de (euro) 126411286,07 em numerário, parte do qual já realizado e o restante a realizar até 31 de Dezembro de 2001.
Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio
O anexo II do Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
(ver quadro no documento original)
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data da constituição da Portugal Global, S. G. P. S., S. A.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Luís Santos Costa - Paulo José Fernandes Pedroso - Augusto Ernesto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 18 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.