Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 313/91, de 17 de Agosto;
- b)O Decreto-Lei n.º 340/99, de 25 de Agosto;
- c)O Decreto-Lei n.º 433-A/99, de 26 de Outubro, e o Decreto-Lei n.º 11/2000, de 11 de Fevereiro;
- d)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/90, de 20 de Março;
- e)A Portaria n.º 394/94, de 21 de Junho, e a Portaria n.º 1208-A/2000, de 22 de Dezembro.