- 1 -O Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento sucede nas atribuições, direitos e obrigações o Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional.
- 2 -O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu sucede nas atribuições, direitos e obrigações o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu e a Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu.
- 3 -O Instituto de Solidariedade e Segurança Social sucede nas atribuições, direitos e obrigações o Instituto do Desenvolvimento Social, os Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza e a Comissão de Gestão do Projecto PROFISS.
- 4 -O presente diploma serve para todos os efeitos de título bastante para a sucessão, determinada nos termos do referido nos números anteriores, na titularidade dos contratos celebrados pelos serviços e organismos extintos.
Artigo 2.º — Sucessão de serviços e organismos extintos
Vigente desde: 06/01/2003
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Em vigor desde 06/01/2003