Regula o processo de extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu, do Instituto do Desenvolvimento Social, dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza e da Comissão de Gestão do Projecto PROFISS, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio
Objecto
A extinção, no âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu, do Instituto do Desenvolvimento Social, dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza e da Comissão de Gestão do Projecto PROFISS, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, concretiza-se nos termos do presente diploma.
Sucessão de serviços e organismos extintos
Pessoal dirigente
Pessoal
Situações especiais
O exercício de funções em serviço ou organismo diferente por parte do pessoal dos serviços e organismos extintos, autorizado ao abrigo dos regimes de mobilidade transitórios, designadamente por destacamento e requisição ou por comissão de serviço extraordinária, mantém-se até ao termo da respectiva autorização.
Reafectação patrimonial
Reafectação de dotações orçamentais
Reafectação de saldos da segurança social
Os saldos de gerência resultantes da extinção do Instituto do Desenvolvimento Social e dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza são afectos ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
Disposições finais
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 20 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.