- 1 -É autorizada no País a comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas sob a forma de associações varietais.
- 2 -As sementes das associações varietais, para além de cumprirem o definido no presente Regulamento, devem, ainda, obedecer às seguintes condições:
- a)Ter sido, para cada associação varietal, informada a DGPC do respectivo nome comercial e das percentagens, em peso, dos seus componentes;
- b)O progenitor feminino e o ou os componentes masculinos devem ser comercializados com cores diferentes.
Artigo 23.º — Comercialização de sementes sob a forma de associações varietais
Vigente desde: 02/01/2004
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Em vigor desde 02/01/2004