- 1 -Os Governos Regionais dos Açores e da Madeira definem em diploma próprio a natureza, composição e competências das autoridades de gestão dos PDR das respectivas Regiões e nomeiam os respectivos gestores.
- 2 -As autoridades de gestão do PRORURAL e do PRODERAM dependem dos órgãos competentes dos respectivos Governos Regionais.
Artigo 13.º — Autoridades de gestão do PRORURAL e do PRODERAM
Vigente desde: 04/01/2008
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