A governação do PEN e dos programas obedece aos princípios da complementaridade, coerência e conformidade referidos no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, estando, ainda, sujeitos aos seguintes princípios orientadores:
- a)Consistência política na concretização das prioridades, orientações e estratégia de desenvolvimento rural adoptadas no PEN;
- b)Eficácia e profissionalização na aplicação das normas e regulamentos relevantes, observando as regras de eficiência que determinam a utilização mais racional e adequada dos recursos públicos;
- c)Simplificação dos procedimentos na concessão dos apoios aos beneficiários das operações;
- d)Proporcionalidade das exigências previstas nas normas processuais à dimensão dos apoios financeiros concedidos.