A governação dos programas é efectuada em conformidade com a legislação nacional e comunitária aplicável, com o PEN, com as decisões da Comissão Europeia relativas à aprovação dos programas, com o conteúdo dos programas aprovados e com os regulamentos e as orientações técnicas, administrativas e financeiras, estabelecidos no âmbito das operações susceptíveis de financiamento pelos programas.
Artigo 4.º — Direito aplicável
Vigente desde: 04/01/2008
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Em vigor desde 04/01/2008