Compete à CCEI assegurar a coordenação estratégica global dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período de 2007-2013, sendo responsável pelo exercício das seguintes competências:
- a)Assegurar a coordenação estratégica, a coerência e a complementaridade do PEN e dos respectivos Programas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e respectivos programas operacionais;
- b)Assegurar a coordenação estratégica do PEN e dos respectivos Programas com os instrumentos estratégicos de planeamento de âmbito nacional, designadamente a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (Estratégia de Lisboa), o Plano Nacional de Emprego (PNE), a Iniciativa Novas Oportunidades, o Programa de Reorganização da Administração Central do Estado (PRACE), o Plano Nacional de Acção para a Inclusão, Plano Nacional para a Igualdade (PNI), o Plano Nacional para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade, o Plano Tecnológico, o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX) e o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
- c)Estabelecer orientações gerais relativas à coordenação estratégica referida nas alíneas a) e b), em conformidade com as orientações emitidas nesta matéria pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN;
- d)Informar o Conselho de Ministros, através do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre a prossecução das prioridades estratégicas do PEN e dos respectivos Programas, bem como sobre a respectiva execução operacional e financeira;
- e)Aprovar as propostas de relatórios de síntese do PEN elaborados nos termos previstos no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, que lhe são submetidas pelo órgão de coordenação nacional do FEADER, antes de serem remetidos à Comissão Europeia;
- f)Avaliar propostas de actualização do PEN nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, que lhe sejam apresentadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- g)Apreciar as propostas de revisão e de reprogramação do PEN e dos PDR, sem prejuízo da competência, atribuída nesta matéria, ao comité de acompanhamento de cada PDR.