Aos requerimentos pendentes à data de publicação do presente diploma são aplicáveis as disposições da redacção em vigor do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, com as alterações introduzidas pelo presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Requerimentos pendentes
Vigente desde: 05/01/2009
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Em vigor desde 05/01/2009