A provisão para participação nos resultados inclui os montantes destinados aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos, nomeadamente mediante inclusão nas provisões matemáticas.
Artigo 74.º — Provisão para participação nos resultados
Vigente desde: 05/01/2009
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Em vigor desde 05/01/2009