A provisão para sinistros corresponde ao custo total estimado que a empresa de seguros suportará para regularizar todos os sinistros que tenham ocorrido até ao final do exercício, quer tenham sido comunicados ou não, após dedução dos montantes já pagos respeitantes a esses sinistros.
Artigo 73.º — Provisão para sinistros
Vigente desde: 05/01/2009
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Em vigor desde 05/01/2009