- 1 -O Centro Jurídico, abreviadamente designado por CEJUR, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
- 2 -O CEJUR depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2018
Original
Em vigor de 16/01/2012 a 01/01/2018