O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do CEJUR é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 5.º — Apoio logístico e administrativo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2018
Original
Em vigor de 16/01/2012 a 01/01/2018