Constituem despesas do CEJUR as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 8.º — Despesas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2018
Original
Em vigor de 16/01/2012 a 01/01/2018