Quando haja reciprocidade para os navios de guerra portugueses nos portos do país do navio visitante, são concedidos aos navios de guerra estrangeiros os seguintes privilégios:
- a)Isenção de taxas portuárias;
- b)Aplicação de taxas reduzidas no pagamento de serviços portuários especiais, conforme tabela que estiver em vigor para os navios de guerra estrangeiros;
- c)Prestação gratuita de serviços de reboque de navio e de transporte de pessoal quando realizado por pessoal e material pertencentes à Marinha;
- d)Fornecimento gratuito de água e luz quando através de instalações pertencentes à Marinha.