- 1 -Os navios de guerra estrangeiros devem cumprir os regulamentos de navegação de acesso, para o que lhes são facultadas as indicações necessárias, sem prejuízo da observância das regras de direito internacional relevantes.
- 2 -Salvo se tiverem obtido autorização por via diplomática, os navios de guerra estrangeiros não podem efetuar, em território nacional, exercícios de tiro, de manobra com armas de qualquer tipo, de lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer dispositivo militar, de desembarque e quaisquer outros de caráter militar.
Artigo 21.º — Cumprimento de regulamentos e proibições
Vigente desde: 06/01/2017
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Em vigor desde 06/01/2017