- 1 -Na sequência e no âmbito de uma autorização diplomática, podem ser emitidas pela AAN autorizações operacionais com vista à operação de aeronaves de Estado estrangeiras, em território nacional, nas seguintes situações:
- a)Integração em destacamentos militares;
- b)Participação em exercícios militares;
- c)Voos de manutenção.
- 2 -As autorizações operacionais têm caráter específico, quando visem permitir a execução de um determinado voo num período restrito, ou caráter genérico, quando incluam múltiplos voos num período alargado.
Artigo 32.º — Autorizações operacionais
Vigente desde: 06/01/2017
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