O membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros deve informar previamente a Guarda Nacional Republicana, em ordem a assegurar o devido controlo e proteção através de escolta, desembaraçamento ou acompanhamento de trânsito, da deslocação em qualquer ponto do território nacional de forças estrangeiras que:
- a)Transportem armamento, munições, explosivos, equipamento sofisticado de importância estratégica; ou
- b)Integrem veículos que, por si ou em virtude dos objetos indivisíveis que transportam, excedam o peso ou as dimensões máximas fixadas na lei.