O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
Regime de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros
- 1 -[...].
- 2 -Todos os serviços relacionados com a emissão, revalidação, substituição e emissão de segundas vias de títulos de condução da competência do IMT, I. P., podem ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço, através de protocolo a celebrar entre o IMT, I. P., e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), designadamente nos Espaços Cidadão instalados nos consulados portugueses.
- 3 -Todos os serviços relacionados com a troca de títulos de condução estrangeiro da competência do IMT, I. P., podem ser prestados nos Espaços Cidadão localizados em território nacional, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço, através de protocolo a celebrar entre o IMT, I. P., e a AMA, I. P.
- 4 -As entidades e os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao disposto nos números anteriores são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
- 5 -[...].
- 6 -(Anterior n.º 3.)
- 7 -(Anterior n.º 4.)