O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/94, de 7 de abril, introduzindo os regimes de fiscalização e sancionatórios aplicáveis à violação do quadro legal regulador do fabrico, rotulagem e comercialização das cervejas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022