Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/94, de 7 de abril
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/94, de 7 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
As normas técnicas relativas a definições, classificação, composição e características das cervejas, regras de acondicionamento e rotulagem, bem como os respetivos métodos de análise e amostragem, são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da agricultura.