- 1 -Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências, a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas ao abrigo do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -A ASAE pode solicitar o auxílio de quaisquer entidades sempre que julgue necessário para o exercício das suas funções.
Artigo 1.º-A — Fiscalização
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022