- 1 -O recurso a CPUI para gravação de imagem e som inclui um anúncio verbal, claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam.
- 2 -O anúncio verbal deve ser realizado de forma inequívoca e em momento prévio à ativação do modo de gravação da CPUI.
- 3 -De imediato, com a CPUI já em modo de gravação, o anúncio verbal deve ser repetido e seguido, logo que possível, de referência verbal, que deve incluir, quando possível:
- a)A natureza da ocorrência que motivou a gravação;
- b)As testemunhas presentes no local da gravação.
Artigo 9.º — Anúncio verbal
Vigente desde: 02/01/2023
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Em vigor desde 02/01/2023