O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2022/868, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025