- 1 -Compete ao dirigente máximo do organismo ou das autoridades competentes designados no artigo 2.º a instrução e decisão dos processos de contraordenação, no âmbito das competências e poderes que lhes são legalmente atribuídos.
- 2 -O produto resultante da aplicação das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)40 % para o organismo ou autoridade competente.
Artigo 11.º — Competência e repartição das coimas
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