O presente diploma visa definir os princípios básicos a que devem obedecer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar.
Artigo 1.º — (Objectivo)
Vigente desde: 02/01/1986
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Em vigor desde 02/01/1986