É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, com excepção dos artigos 26.º, 28.º, n.º 1, 33.º, n.os 1, 2 e 3, 36.º, 37.º e 40.º
Artigo 1.º — Suspensão
Vigente desde: 04/01/1996
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Em vigor desde 04/01/1996