Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro (reestrutura a Inspecção-Geral da Educação)
Suspensão
É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, com excepção dos artigos 26.º, 28.º, n.º 1, 33.º, n.os 1, 2 e 3, 36.º, 37.º e 40.º
Reposição em vigor
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma referido no artigo 1.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1995. - António Manuel de Oliveira
Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 6 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.