- 1 -São repostos em vigor o Decreto-Lei n.º 140/93, de 26 de Abril, e a Portaria n.º 572/93, de 2 de Junho.
- 2 -Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro, vigentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, que não sejam prejudicadas pela aplicação dos artigos expressamente mantidos em vigor no artigo anterior.
Artigo 2.º — Reposição em vigor
Vigente desde: 04/01/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/1996