O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma referido no artigo 1.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1995. - António Manuel de Oliveira
Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 6 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.