- 1 -É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
- 2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.
Artigo 79.º — Poluição do solo e do ar
Vigente desde: 03/01/1998
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Em vigor desde 03/01/1998