- 1 -O condutor a quem tenha sido averbado na sua carta ou licença de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.
- 2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.
Artigo 86.º — Prescrições especiais
Vigente desde: 03/01/1998
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Em vigor desde 03/01/1998