- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, para mandatos de três anos, renováveis por iguais períodos.
- 2 -...
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 01/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2000