Podem ser importadas de países terceiros as carnes frescas que obedeçam às seguintes condições:
- a)Provenham de países terceiros, ou de partes de países terceiros, constantes de uma lista a adoptar de acordo com o processo comunitariamente previsto;
- b)Provenham de países em que a gripe aviária e a doença de Newcastle sejam doenças de declaração obrigatória segundo as normas internacionais ou de países indemnes das referidas doenças ou que, embora não estejam indemnes das mesmas, apliquem contra elas medidas de luta pelo menos equivalentes às previstas nas Portarias n.os 499/93, de 12 de Maio, e 726/93, de 11 de Agosto;
- c)Sejam acompanhadas por um certificado emitido nos termos do artigo seguinte.