O presente diploma estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), assumindo como objectivos prioritários a prevenção da produção desses resíduos, seguida da reutilização, da reciclagem e de outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade e a nocividade de resíduos a eliminar.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/01/2002
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Em vigor desde 30/01/2002